Temos objetivo de auxiliar pessoas endividadas a recuperarem o controle financeiro de suas vidas. Acreditamos que o acesso à justiça e a um tratamento justo por parte das instituições financeiras é um direito fundamental de todos os consumidores.
Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados e experientes em direito do consumidor e bancário. Estamos constantemente atualizados com as mudanças na legislação e nas práticas do mercado financeiro para garantir que você tenha a melhor defesa possível.
Analisamos seu contrato de empréstimo ou financiamento e identificamos cobranças indevidas de juros. Caso sejam encontrados juros abusivos, podemos ingressar com uma ação judicial para recuperar o valor pago a mais.
Negociamos com os bancos a redução do saldo devedor e das parcelas do seu empréstimo ou financiamento.
Auxiliamos na renegociação de suas dívidas com os credores, buscando melhores condições de pagamento.
Auxiliamos na recuperação de bens penhorados em caso de inadimplência, preservando seu patrimônio..
Mais de 10 anos de atuação com histórico comprovado de sucesso em milhares de casos.
Equipe altamente qualificada em direito do consumidor e bancário.
Acompanhamento personalizado e comunicação clara em todas as etapas do processo.
Temos um histórico de sucesso em milhares de casos, com uma taxa de aprovação de 80% em ações de revisão de juros abusivos.
Buscamos soluções rápidas e eficazes para os seus problemas.
Estamos aqui para ajudar a construir um futuro financeiro mais brilhante para você e sua família.
Não, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento. Por exemplo, contratos de moto, carro, caminhão, cartões de crédito, créditos pessoais, limites de cheque especial e entre outros. Importante destacar que a revisão de contrato pode ser feita tanto pela via judicial como a extrajudicial, sendo que a metodologia comprovadamente mais eficaz é a extrajudicial.
Quando o consumidor está com dificuldade de manter em dia os pagamentos de suas parcelas, o credor utiliza maneiras de ofertar um refinanciamento dessa divida. porém, essa opção não é a mais indicada, pois ela só traz benefícios somente para os credores, que aumentam a cobrança de juros.
Dessa forma, o refinanciamento não interfere em nada na revisão de contrato.
Ja ouviu falar na famosa LISTA NEGRA? é comum que as pessoas pensem que após quitar uma dívida que ficou em atraso nunca mais terao oportunidades de realizar um novo financiamento ou empréstimo.
Principalmente quando se fala em entrar com medida extrajudicial ou judicial.
Portanto, é um direito garantido por lei que o consumidor solicite a revisão de seu contrato. Podemos afirmar que o mesmo não sofrerá qualquer tipo de represália futura por ter solicitado seus direitos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Revisão de juros abusivos é a análise do contrato de financiamentos ou empréstimos com objetivo de averiguar possíveis taxas, juros abusivos, identificando irregularidades, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Não existe uma lei específica contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, porém a prática é ilegal, de acordo com o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) – Parágrafo Único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
A ação de busca e apreensão de veículos é legal no Brasil, em caso de falta de pagamento do financiamento de veículos. É um processo previsto pela legislação através do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, em que o credor pode solicitar a busca e apreensão do bem. Ou seja, a instituição financeira irá requerer o carro judicialmente.
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ela seja válida.
Caso o seu veículo seja apreendido, o banco exigirá o pagamento das prestações vencidas e das parcelas remanescentes alegando quebra contratual.
Mas, é importante você compreender que precisa provar de forma clara que a prática abusiva realmente está inserida em seu contrato, com provas robustas.